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Comunicação do Ifes terá mudanças durante o período eleitoral de 2026

Publicado: Quarta, 01 de Julho de 2026, 10h00 | Última atualização em Segunda, 06 de Julho de 2026, 17h03

Confira as alterações na comunicação do Instituto durante o período.

A comunicação do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) terá algumas mudanças durante o período eleitoral, que começa no sábado, dia 4 de julho. O período eleitoral vai até o primeiro turno das eleições presidenciais, 4 de outubro de 2026, podendo se estender até o dia 25 de outubro, caso haja segundo turno. Nesse intervalo, ficam vedadas publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência.

Quanto ao uso de marcas, é vedada a divulgação da marca do governo federal em qualquer ação de comunicação. A marca do Ifes pode ser utilizada, porém sem o uso do slogan “Educação pública, gratuita e de qualidade”.

No que diz respeito às propriedades digitais, como sites, perfis em redes sociais e aplicativos, toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral deve ser retirada. Para atender às restrições, serão despublicadas do site do Ifes todas as notícias anteriores a 4 de julho de 2026, permanecendo apenas as publicadas durante o período eleitoral. Também serão retirados banners e destaques que caracterizam publicidade institucional.

Nos perfis do Ifes em redes sociais, serão mantidos, a partir do dia 4 de julho, somente os conteúdos referentes a editais de processos seletivos, eventos, notícias, informes de funcionamento e campanhas relacionadas às atividades do Ifes.

As novas publicações feitas durante o período eleitoral não terão possibilidade de comentários, sendo a interação feita apenas via mensagem direta. Em caso de interações em postagens anteriores a 4 de julho, os comentários ou posts poderão ser ocultados. Além disso, não haverá compartilhamento das marcações em stories ou posts, a não ser de perfis oficiais das unidades do Ifes com os conteúdos estritamente permitidos.

A realização e divulgação de eventos, bem como a sua transmissão ao vivo, estão permitidas durante o período eleitoral. No entanto, é vedada a realização de publicidade institucional, seja em materiais gráficos, digitais ou em discursos. Também é vedada a fala de candidatos a cargos públicos durante os eventos da instituição nesse período.

As medidas são fundamentadas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 9.504/1997; na Instrução Normativa SG-PR no 1, de 11 de abril de 2018, alterada pela Instrução Normativa no 5, de 20 de agosto de 2018; e na Cartilha da Advocacia Geral da União – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (2026).

Para orientar a comunidade acadêmica, também foi elaborado um documento que reúne as principais regras e orientações sobre a comunicação institucional durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é facilitar o entendimento das condutas permitidas e proibidas para pessoas que atuam na gestão de canais de comunicação, organização de eventos e demais atividades relacionadas à comunicação institucional. Acesse o documento Orientações sobre a comunicação do Ifes no período eleitoral.

A conduta dos agentes públicos do Ifes deve estar pautada nas restrições previstas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), que se aplicam a todos os agentes públicos. As orientações também podem ser consultadas no Guia Rápido de Conduta Eleitoral, disponibilizado para a comunidade acadêmica do Ifes.

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