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Publicado: Sexta, 13 de Março de 2020, 17h04 | Última atualização em Sexta, 13 de Março de 2020, 17h16

PRÉ-INCUBAÇÃO 

Conjunto de atividades que visam apoiar o empreendedor a aperfeiçoar seu empreendimento, de forma a prepará-lo para o processo de incubação;  (Fonte: Documento – “Resolução do Conselho Superior N° 9/2019, de 31 de maio de 2019”)

 

INCUBAÇÃO

Processo de apoio a empreendimentos nascentes ou recentemente criados que oferece um
conjunto de recursos e ações que propiciam condições favoráveis para:
• O desenvolvimento, a produção e a comercialização de produtos e serviços com potencial inovador;
• O desenvolvimento e a implantação de modelos de negócios;
• O desenvolvimento e a disseminação de tecnologias e inovações sociais;
• A produção artístico-cultural inovadora.
(Fonte: Documento – “Resolução do Conselho Superior N° 9/2019, de 31 de maio de 2019”)

 

NÃO RESIDENTE

Empreendimento Não-residente: empreendimento com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que necessite de todas as formas de apoio e serviços fornecidos pela Incubadora, exceto a cessão de espaço físico para seu funcionamento;

(Fonte: Documento – “Resolução do Conselho Superior N° 9/2019, de 31 de maio de 2019”)

 

RESIDENTE

Empreendedor Residente: empreendedor que necessite, dentre as formas de apoio fornecidas pela Incubadora, da cessão de espaço físico para o desenvolvimento do projeto de negócio;

(Fonte: Documento – “Resolução do Conselho Superior N° 9/2019, de 31 de maio de 2019”)

 

PÓS-INCUBAÇÃO

Processo de apoio a empresas graduadas, seja em processos de incubação institucionais (com prioridade), bem como em outras incubadoras credenciadas pelo Ifes, que possuam o interesse em manter ou estabelecer vínculo por tempo determinado com a Incubadora para o desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, extensão tecnológica e de inovação, incluindo a possibilidade de cessão de uso do espaço físico em núcleo incubador do Ifes, cujas condições e obrigações devem ser estabelecidas em Termo de Cooperação, com um acordo de plano de trabalho que pode ser de até 03 (três) anos entre a empresa graduada e o Ifes, que caracterize interesse mútuo, mediante realização de chamada pública;

(Fonte: Documento – “Resolução do Conselho Superior N° 9/2019, de 31 de maio de 2019”)

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